STF. Constitucionalidade. Controle. Reserva do plenário. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 480.
«Controle de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF/88, art. 97): reputa-se declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que - embora sem o explicitar - afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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