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DOC. 103.1674.7482.6200

STJ. Execução. Penhora. Nomeação. Pedras preciosas. Esmeraldas. Avaliação positiva. Gradação legal. Menor onerosidade. Recusa. Matéria de fato. Recurso especial. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655. Lei 8.038/90, art. 26.

«Firmado no Tribunal de origem que foi observada a ordem de preferência com a nomeação de pedras preciosas por co-devedores na execução, acompanhada de laudo avaliador, cujo montante supera o devido, a simples recusa do credor sob o argumento da difícil alienação é insuficiente para afastar o comando legal do CPC/1973, art. 655. Precedentes colacionados, calcados no pressuposto de falta de autenticidade das esmeraldas, que destoam da hipótese fática apresentada no acórdão recorrido e, por conseguinte, inviabilizam o estabelecimento do conflito.»

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