STJ. Juizado especial criminal. Turma recursal. Apreciação de recurso contra sentença proferida pelo Justiça Estadual Comum. Impossibilidade. Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 82.
«A competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais restringe-se à apreciação de recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do próprio Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 82).»
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