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DOC. 103.1674.7482.6600

STJ. Juizado especial criminal. Turma recursal. Apreciação de recurso contra sentença proferida pelo Justiça Estadual Comum. Impossibilidade. Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 82.

«A competência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais restringe-se à apreciação de recursos interpostos contra decisões proferidas no âmbito do próprio Juizado Especial (Lei 9.099/1995, art. 41 e Lei 9.099/1995, art. 82).»

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