STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Carga dos autos. Termo inicial. Data do protocolo administrativo do órgão. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h». CPC/1973, art. 236, § 2º.
«A intimação do Ministério Público, conforme os artigos 18, II, «h» da Lei Complementar 75/1993 e CPC/1973, art. 236, § 2º, deve ser pessoal, mediante carga dos autos, tendo como termo inicial dos prazos processuais a entrega no protocolo administrativo do órgão.»
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