STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Agressão física em local público. Comprovação reconhecida pelas instâncias ordinárias. Recurso especial. Revisão desse entendimento. Necessidade de reexame de fatos e provas. Vedação no especial. Súmula 7/STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«O Tribunal «a quo» julgou «estar comprovado a injustificável agressão física perpetrada pelo réu-apelado, em local público, causando ao autor-apelante dor, vexame e humilhação em seu bem-estar social e familiar, cabível a indenização por dano moral» (Acórdão, fls. 293).A pretensão do recorrente de reexaminar o conjunto fático-probatório analisado pelo Tribunal encontra óbice na Súmula 7/STJ.»
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