STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Agressão física em local público. «Quantum» reduzido na hipótese para R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Diante dos fatos assentados pelas instâncias ordinárias, e dos princípios de moderação e razoabilidade, o valor fixado pelo Tribunal, em R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) mostra-se excessivo, não se limitando à compensação dos prejuízos advindos do fato danoso. Para assegurar ao lesado justa reparação, sem incorrer em enriquecimento indevido reduzo o valor indenizatório, para fixá-lo na quantia certa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).»
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