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DOC. 103.1674.7482.9800

STJ. Sentença estrangeira. Homologação. Arbitragem. Sentença arbitral. Matéria de mérito. Existência de ação anulatória da sentença. Irrelevância. Lei 9.307/96, arts. 33, § 2º e 38.

«As disposições contidas no Lei 9.307/1996, art. 38 apresentam um campo mais largo das situações jurídicas que podem ser apresentadas na contestação, em relação à prevista no art. 221 do RISTF, mas não chega ao ponto de permitir a invasão da esfera de mérito da sentença homologanda. A existência de ação anulatória da sentença arbitral estrangeira em trâmite nos tribunais pátrios não constitui impedimento à homologação da sentença alienígena, não havendo ferimento à soberania nacional, hipótese que exigiria a existência de decisão pátria relativa às mesmas questões resolvidas pelo Juízo arbitral. A Lei 9.307/96, no § 2º do seu art. 33, estabelece que a sentença que julgar procedente o pedido de anulação determinará que o árbitro ou tribunal profira novo laudo, o que significa ser defeso ao julgador proferir sentença substitutiva à emanada do Juízo arbitral. Daí a inexistência de decisões conflitantes.»

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