STJ. Furto. Uso de chave falsa. Qualificadora. «Mixa». Incidência. CP, arts. 14, II e 155.
«A utilização de «mixa», autoriza a aplicação da circunstância qualificadora do delito de furto, prevista no CP, art. 155, § 4º, III.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito