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DOC. 103.1674.7483.0200

STJ. Furto. Uso de chave falsa. Qualificadora. «Mixa». Incidência. CP, arts. 14, II e 155.

«A utilização de «mixa», autoriza a aplicação da circunstância qualificadora do delito de furto, prevista no CP, art. 155, § 4º, III.»

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