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DOC. 103.1674.7483.0700

STJ. «Habeas corpus». Ministério Público. Impetração de «habeas corpus». Possibilidade desde que no interesse do paciente. Matéria de interesse da acusação. Ilegitimidade ativa do parquet reconhecida. Precedentes do STJ. CPP, art. 647 e CPP, art. 654, «caput».

«A teor do entendimento desta Corte, «a legitimação do Ministério Público para impetrar «habeas corpus», garantida pelo CPP, art. 654, «caput», somente pode ser exercida de acordo com a destinação própria daquele instrumento processual, qual seja, a de tutelar a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou ameaçada. Vale dizer: o Ministério Público somente pode impetrar «habeas corpus» em favor do réu, nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação.» (HC 22.216/RS, Quinta Turma, Relator Ministro FÉLIX FISCHER, DJ de 10/03/2003).

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