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DOC. 103.1674.7483.2600

TRT2. Demissão. Contrato de trabalho. Rescisão. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Despedida não arbitrária não caracterizada na hipótese.

«A despeito dos aspectos humanitários que envolvem a questão, não logrou contudo a recorrente comprovar a tese de que seu desligamento dos quadros da empresa se deu de forma arbitrária e discriminatória. Ademais, por ocasião de seu despedimento, houve igualmente a rescisão de contrato de trabalho mantido com outros empregados, o que afasta o pretenso ato único e isolado, alegado pela recorrente.»

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