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DOC. 103.1674.7483.5100

STJ. Execução fiscal. Intimação pessoal. Procurador da Fazenda Pública. Realização pelo correio com carta registrada fora da sede do Juízo. Possibilidade. Precedentes do STJ. Lei 6.830/80, art. 25, «caput» e parágrafo único.

« Equivale à intimação pessoal do procurador da Fazenda Nacional a intimação realizada por carta registrada fora da sede do Juízo.»

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