STJ. Execução. Penhora. Propriedade rural. Tamanho inferior ao módulo rural. Existência de duas matriculas. Utilização para sustento familiar. Impenhorabilidade. Possibilidade. Lei 8.009/90, art. 4º, § 2º.
«A propriedade rural, embora constituída por frações com matrículas distintas, com tamanho inferior ao módulo rural e utilizada como residência e para a subsistência da família, está protegida pela impenhorabilidade. (Lei 8.009/90, art. 4º, § 2º).»
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