STJ. Litisconsórcio facultativo. Limitação. Matéria de ordem pública não caracterizada. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 46, parágrafo único.
««O exame e a eventual aplicação do disposto no CPC/1973, art. 46, parágrafo único(limitação de litisconsórcio facultativo), não possui a natureza de matéria de ordem pública, que é própria das questões referentes às condições da ação e aos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Após o transcurso do lapso temporal para a contestação, não há possibilidade de se acolher a irresignação do réu quanto à restrição do número de litisconsortes no pólo ativo da demanda, em razão do estabelecido no parágrafo único do CPC/1973, art. 46» (REsp 600.261/PR, Rel.: Min. Eliana Calmon, 2ª T. DJ de 15/08/2005).»
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