STJ. Recurso. Embargos infringentes em ação rescisória. Hipótese de cabimento. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 530.
«Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória» (CPC, art. 530 - redação da Lei 10.352, de 26/12/2001). A ação rescisória sub examine foi julgada improcedente, de modo que incabíveis os presentes embargos infringentes, os quais somente seriam admissíveis se o julgamento não unânime houvesse acolhido o pedido rescindente e/ou rescisório.»
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