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DOC. 103.1674.7483.7500

STJ. Recurso. Ministério Público. Prazo em dobro. Procedimentos afetos ao ECA. Prerrogativa reconhecida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 188. ECA, art. 198.

«... Com efeito, o STJ tem aplicado reiteradamente o entendimento de que o CPC/1973, art. 188, que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, porquanto não existe nenhuma determinação contrária à sua aplicação no Lei 8.069/1990, art. 198, o qual determina a aplicação integral do sistema e dos princípios recursais do Código de Processo Civil aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude. Confiram-se os seguintes precedentes: ....» (Minª. Laurita Vaz).»

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