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DOC. 103.1674.7483.7700

STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Culpa concorrente não reconhecida. Vítima que dirigia com carteira de habilitação vencida. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.

«Não é possível reconhecer a existência de culpa concorrente da vítima pelo simples fato de que esta dirigia com a carteira de habilitação vencida. Muito embora tal fato seja, por si, um ilícito, não há como presumir a participação culposa da vítima no evento apenas com base em tal assertiva, pois essa presunção é frontalmente dissociada, na presente hipótese, das circunstâncias fáticas narradas nos autos e admitidas como verdadeiras pelo acórdão recorrido.»

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