STJ. Menor. Corrupção de menores. Perigo abstrato. Crime formal. Precedentes do STJ. Lei 2.254/54, art. 1º.
«O delito previsto no Lei 2.252/1954, art. 1º, é crime formal, que prescinde da efetiva corrupção do menor, bastando, para sua configuração, a prova de participação do inimputável em crime juntamente com agente maior de 18 anos.»
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