TRT2. Atleta Profissional. Jogador de futebol. Cláusula penal. Lei 9.615/1998, art. 28 e Lei 9.615/1998, art. 31.
«O art. 31 da Lei Pelé estabelece a hipótese de rescisão do contrato de trabalho em decorrência da mora no pagamento dos salários, liberando o atleta para contratar com outra agremiação esportiva, enquanto que o seu § 3º esclarece qual é a multa rescisória estipulada no «caput» deste artigo, evidenciando não guardar qualquer relação com a cláusula penal prevista no art. 28, da mesma lei. Não há «bis «in» idem», mas total compatibilidade entre os institutos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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