TRT2. Insalubridade. Adicional. Grau máximo. Motorista de caminhão de coleta de lixo. Descabimento. CLT, art. 189.
«O Anexo 14, da NR 15, da Port. 3.214/78 considera insalubridade em grau máximo trabalhos ou operações, em contato permanente, com lixo urbano (coleta e industrialização). Não é este o caso do reclamante, uma vez que não restou provado nos autos que, ao exercer a função de motorista do veículo, manteve qualquer contato com o lixo urbano. A função do motorista restringe-se em dirigir o veículo e acionar comandos hidráulicos para o descarregamento. Assim sendo, tem-se que não houve contato direto com o lixo capaz de ensejar o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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