TRT2. Insalubridade. Adicional. Óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.
«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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