TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Troca de uniforme. Tempo à disposição do empregados. CLT, art. 59.
«Se o empregado é obrigado a usar uniforme, o tempo consumido para se vestir e depois, ao final, para se trocar, é tempo já à disposição do empregador. O uniforme, no caso, é instrumento de trabalho, é como um equipamento necessário ao exercício da função, de sorte que, ao se preparar para o serviço, ao se colocar de acordo com as exigências específicas da empresa e da função, o empregado já está em serviço. Nesse caso, vestir e tirar o uniforme não é apenas uma necessidade pessoal do empregado, não é um ato de simples arbítrio, como quem escolhe uma roupa para vestir, mas sim uma condição «sine qua non» para o trabalho. Recurso do réu a que se nega provimento, nesse aspecto.»
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