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DOC. 103.1674.7484.0700

TRT2. Plano de saúde. Aposentadoria. Ex-empregada aposentada. Manutenção do plano de saúde nas mesmas condições usufruídas ao tempo em que vigorou contrato de trabalho. Lei 9.656/98, art. 31. Inteligência.

«Se a ex-empregada aposentou-se, porém, continuou trabalhando para a mesma reclamada, usufruindo de plano de saúde decorrente do vínculo empregatício, com o qual contribuiu com sua quota-parte por mais de dez anos, faz jus à manutenção do plano exatamente nas mesmas condições que usufruía enquanto vigente o pacto laboral, após a rescisão do contrato de trabalho, desde que assuma, também, o pagamento da quota-parte da reclamada, conforme a previsão do art. 31 da Lei 9.656/98, alterado pela Medida Provisória 2.177-44.»

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