TRT2. Relação de emprego. Admissão do fato do trabalho. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333, II.
«... É pacífico na jurisprudência o entendimento de que, admitido o fato do trabalho e sendo este afeto aos fins ordinários do empreendimento econômico da empresa, desta é o ônus de provar a condição exceptiva alegada na defesa. Ora, a reclamada não comprovou o serviço eventual, a impessoalidade e ausência de subordinação, como alegado na defesa. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros)».
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