TRT2. Relação de emprego. Honorários advocatícios. Advogado. Relação de trabalho a que se estabelece entre cliente e advogado. Competência. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art.
«A relação que se estabelece entre o advogado e o cliente é uma relação de trabalho, como definida no inc. I do CF/88, art. 114, atraindo a competência da Justiça do Trabalho. Difere de uma relação de consumo sob todos os aspectos, constituindo múnus público remunerado mediante honorários, denominação esta que já evidencia sua diametral oposição para com uma relação de natureza comercial.»
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