TRT2. Relação de emprego. Vínculo empregatício reconhecido com o IPEN. Estagiário. Período anterior à CF/88. CLT, art. 3º.
«Em se tratando de estágio realizado anteriormente ao advento da Carta Magna de 1988, quando não havia obrigatoriedade da realização de concurso público, correta a decisão que reconheceu o vínculo de emprego, vez que desvirtuado o contrato de estágio.»
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