STF. Desapropriação. Reforma agrária. Mandado de segurança. Legitimidade ativa do co-herdeiro para impetração. Lei 1.533/51, art. 1º, § 2º.
«Qualquer dos co-herdeiros é, à luz do que dispõe o Lei 1.533/1951, art. 1º, § 2º, parte legítima para a propositura do writ.»
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