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DOC. 103.1674.7484.3900

STJ. Execução. Penhora. Bens indicados à penhora pelos devedores. Renúncia à impenhorabilidade caracterizada. CPC/1973, art. 649, VI.

«Conforme se retira da petição de fls. 12/13 dos autos, os bens objeto de constrição foram livremente ofertados pelos agravantes em garantia da execução. O STJ firmou posicionamento no sentido de que o devedor que nomeia bens à penhora ou deixa de alegar a impenhorabilidade na primeira oportunidade que tem para se manifestar nos autos, ainda que tais bens sejam absolutamente impenhoráveis, à exceção do bem de família, perde o direito à benesse prevista no CPC/1973, art. 649(REsp 470935 / RS, 2ª Seção, Rel.: Minª. Nancy Andrighi, DJ de 1º/3/2004 e REsp 351.932/SP, 3ª Turma, Rel.p/ acórdão Min. Castro Filho, DJ de 9/12/2003).»

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