STJ. Família. Ação de alimentos. Transação. Falecimento da parte antes da homologação de acordo. Peculiaridades que recomendam o reconhecimento da ineficácia da sentença de homologação. CPC/1973, art. 265, I.
«Proferindo sentença, o juiz esgota seu ofício, não podendo reconsiderá-la ou desentranhá-la dos autos, ainda que advertido de que uma das partes já havia falecido na data do julgado; peculiaridades do caso que, todavia, recomendavam o reconhecimento da ineficácia da sentença de homologação.»
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