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DOC. 103.1674.7484.6100

STJ. Conexão. Reunião de processos após a prolação de sentença. Impossibilidade. CPP, art. 82.

«Nos termos do CPP, art. 82, após ser proferida sentença definitiva, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas. (Precedentes do STF e STJ).»

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