STF. Pena restritiva de direito. Execução enquanto pendente julgamento de recurso especial e recurso extraordinário. Impossibilidade face ao caso concreto. Lei 7.210/84, art. 147. CP, art. 43. Lei 8.038/90, art. 26
«Os recursos especial e extraordinário não são dotados de efeito suspensivo, o que viabilizaria, em princípio, a plena execução da pena restritiva de direitos. Todavia, dadas as características do caso concreto, principalmente em razão das condições de saúde do paciente, impõe-se ratificar a posição firmada no «Habeas corpus» 84.859, cujo entendimento foi pelo não cabimento de execução provisória nas penas restritivas de direitos, uma vez que estas dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em julgado da sentença. Ordem deferida.»
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