TRT2. Ação civil pública. Sindicato. Legitimidade ativa. Limites. Lei 7.347/85, art. 5º. CF/88, art. 8º, III.
«O sindicato profissional é parte legítima para postular em favor de seus representados, independentemente de filiação, mas não em relação a outra categoria. Contudo, a correção do excesso não implica declarar ilegítima a parte, mas sim restringir a legitimidade aos limites da efetiva representação sindical.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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