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DOC. 103.1674.7484.8400

TRT2. Litigância de má-fé. Lealdade processual e abuso do direito de litigar contra texto expresso da CF/88 (art. 8º, IV) e da CLT (art. 545), de maneira reiterada (inicial, réplica e recurso) no mesmo processo. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 5º, LXXVIII.

«Praticamente consensual é hoje a doutrina e a jurisprudência no senso de que a litigância de má-fé encerra matéria jurídica de ordem pública que emana da Teoria Geral do Processo. Portanto, para caracterização subsidiária (CLT, art. 769) da deslealdade processual na Justiça do Trabalho, são imperiosos dois requisitos concomitantes: a apuração do componente material (rol do CPC/1973, art. 17), bem como a caracterização da intenção fraudulenta na prática proposital com fito ilegal. Estes requisitos aqui sucederam e a r. contenção sentencial desta ilegal postura deve ser mantida e louvada neste particular. Isto porque a lealdade processual é um dos princípios fundamentais da ordem jurídica ora reinante, até para que seja assegurada «a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação» (CF/88, art. 5º, LXXVIII, trazida pela Emenda Constitucional 45/2004)

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