TRT2. Relação de emprego. Frigorífico. «Lombador». Atividade-fim. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º, 3º, 9º e 442.
«É empregado, e não «autônomo», o trabalhador que, na condição de «lombador», realiza o carregamento e descarregamento de carnes bovinas em frigorífico, de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, exercendo atividades afetas aos fins do empreendimento econômico. Incidência dos arts. 2º, 3º, 9º, 442 e seguintes da CLT. Recurso provido para declarar a existência do vínculo de emprego.»
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