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DOC. 103.1674.7484.9900

TRT2. Relação de emprego. Trabalhador doméstico. Caracterização. Diarista que trabalha três vezes por semana em dias alternados. Vínculo não reconhecido. Lei 5.859/72, art. 1º. CLT, art. 3º.

«É empregado doméstico «aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas». O tempo não descaracteriza a «não eventualidade» mas o mesmo não se poderá dizer no tocante à continuidade, por provar ele a interrupção. Logo, a diarista, que trabalha em dias alternados, três vezes por semana, não é empregada doméstica.»

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