Carregando…

DOC. 103.1674.7485.0500

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Registro de conduta desabonadora no livro de ocorrências internas. Fruição do intervalo destinado à alimentação e repouso, por aproximadamente um mês, em local predeterminado e sob vigilância. Fixação do dano em 20 salários contratuais. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Ante a natureza do dano e do gravame sofridos, que resultou na obrigatoriedade da reclamante de gozar o período destinado à refeição e descanso sob supervisão e em lugar predeterminado por aproximadamente um mês, é de se rearbitrar a reparação em vinte salários contratuais.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito