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DOC. 103.1674.7485.0800

TRT2. Salário-família. Auxílio creche. Irrenunciabilidade. CLT, art. 468.

«Em face do princípio da razoabilidade, é inaceitável admitir, por mera presunção extraída da ausência do comprovante formal de requerimento dos benefícios, que uma empregada que ganha salário em torno do mínimo e tem três filhos com menos de seis anos, tenha abdicado de direitos tão relevantes para a sua subsistência (salário-família e auxílio-creche), sob pena de se consagrar modalidade de renúncia no âmbito do contrato de trabalho, repudiada na lei e melhor doutrina (CLT, art. 468).»

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