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DOC. 103.1674.7485.1100

TRT2. Sindicato. Enquadramento sindical. Engenheiro. Estabelecimentos de crédito. Súmula 117/TST. CLT, art. 511, § 3º.

«O engenheiro, na medida em que tem estatuto profissional próprio, integra categoria profissional diferenciada, como previsto no CLT, art. 511, § 3º. Por isso, ainda que empregado de instituição bancária, não compõe a categoria dos bancários. Inteligência da Súmula 117/TST.»

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