STJ. Administrativo. Pena de perdimento de veículo. Enquadramento como ingresso transitório de automóvel. Inaplicabilidade. Decreto-lei 1.455/76, art. 23, I e parágrafo único.
«Não se aplica a pena de perdimento prevista nos arts. arts. 27 da Portaria DECEX 8/91 e 23, I, parágrafo único, do Decreto-lei 1.455/76 na hipótese em que o bem objeto de apreensão - veículo automotor cujo proprietário reside em outro país - ingressa no território brasileiro somente para trânsito temporário. É requisito para a aplicação da pena de perdimento, a teor dos referidos dispositivos, a existência de mercadoria importada, assim como a ocorrência de atos que causem dano ao erário, circunstâncias ausentes no caso em apreço.»
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