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DOC. 103.1674.7485.1500

STJ. Advogado. Impedimento. Vereador. Seguridade social. Previdenciário. Exercício da advocacia. Atuação em ação ordinária movida em desfavor do INSS. Possibilidade. Inteligência do Lei 8.906/1994, art. 30, II. Precedentes do STJ.

«A 5ª Turma do STJ firmou o entendimento no sentido de que a melhor exegese para o Lei 8.906/1994, art. 30, II é aquela segundo a qual o Vereador estará impedido de exercer a advocacia «contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público», quando tais entes públicos estiverem no âmbito de sua atuação, em que guardarem alguma relação com a Fazenda Pública Municipal.»

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