STJ. Litigância de má-fé. Multa. Exclusão no especial. Impossibilidade, diante da necessidade de revisão de matéria probatória. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Reexaminar a matéria acerca aplicação da multa de litigância de má-fé, nos termos em que foi dirimida pela Corte de origem, significaria repisar no campo fático probatório, captado na instância ordinária. Incidência da Súmula 7/STJ.»
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