STJ. Recurso especial. Apelação. Julgamento unânime em parte. Embargos infringentes quanto ao que foi decidido por maioria de votos. Interposição do especial. CPC/1973, arts. 498, 513, 530 e 541. Lei 8.038/90, art. 26.
«Antes da reforma decorrente da Lei 10.352/2001, a parte unânime do julgamento da apelação devia desde logo ser atacada por recurso especial, independentemente da decisão dos embargos infringentes; perdida a oportunidade, o vencido não poderia reativar no recurso especial interposto contra o acórdão prolatado no julgamento dos embargos infringentes o que havia sido decidido na apelação.»
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