STJ. Seguro. Acidente de trânsito. Embriaguez. Circunstância que não exclui o direito à indenização.
«A embriaguez do segurado, por si só, não exclui direito à indenização securitária.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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