STJ. Crime continuado. Homicídio qualificado. Vítimas distintas. Continuidade delitiva específica. Aplicabilidade. CP, art. 71, parágrafo único.
«A continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do CP, art. 71, relaciona-se com os crimes continuados cometidos contra os bens personalíssimos, praticados dolosamente e com violência ou grave ameaça à pessoa, diferente da continuidade delitiva propriamente dita, prevista no seu «caput», que cuida do tratamento jurídico penal relativo aos demais crimes praticados em continuidade delitiva. Hipótese em que houve pluralidade delitiva de natureza dolosa e ofensa a vítimas diferentes, com emprego de violência, merecendo tratamento penal mais severo. Aplicabilidade da regra prevista no parágrafo único do CP, art. 71.»
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