STJ. «Habeas corpus». Denúncia. Indiciamento formal posterior ao recebimento da inicial acusatória. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida. CPP, art. 647.
«Conforme pacífico magistério jurisprudencial desta Corte, configura constrangimento ilegal o indiciamento formal posterior ao recebimento da denúncia. Ordem concedida para obstar o indiciamento formal do paciente em relação ao ilícito descrito na denúncia, sem prejuízo da ação penal a que responde.»
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