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DOC. 103.1674.7485.7900

STJ. «Habeas corpus». Roubo qualificado. Excesso de prazo. Instrução processual que se prolonga há quase um ano. Demora atribuível única e exclusivamente ao Estado-Juiz. Princípio da razoabilidade que milita em favor do paciente. Ordem concedida. CPP, art. 647.

«Hipótese na qual o processo criminal instaurado contra o paciente tramita desde o início do corrente ano, sendo que a prisão prolonga-se por período de 10 meses, não havendo notícia nos autos da realização de qualquer ato processual, nem mesmo o interrogatório do réu. O atraso caracterizado no processo-crime do ora paciente não pode ser considerado razoável, sendo atribuível exclusivamente ao Estado-Juiz, não podendo o paciente suportar preso tal demora. O princípio da razoabilidade, que nesta Corte tem sido utilizado para afastar a existência de constrangimento ilegal em feitos complexos, no presente caso milita a favor do réu. O constrangimento ilegal por excesso de prazo deve ser reconhecido quando a demora é injustificada. Deve ser determinada a soltura do paciente, se por outro motivo não estiver preso, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo de primeiro grau. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.»

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