STJ. Inquérito policial. Indiciamento. Conceito. CPP, art. 4º.
«... Com efeito, o indiciamento, segundo Fernando Capez, «é a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do ilícito penal, sempre que houver razoáveis indícios de sua autoria» (in «Curso de Processo Penal», Editora Saraiva, 11ª edição, p. 84), sendo óbvia sua desnecessidade em face do recebimento da denúncia. ...» (Min. Arnaldo Esteves de Lima).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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