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DOC. 103.1674.7485.8300

STJ. Juizado especial criminal. Acidente de trânsito. Lesão corporal culposa. Direção de veículo automotor. Representação da vítima. Validade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. CTB, art. 303. Lei 9.099/95, art. 88.

«A representação do ofendido, condição de procedibilidade no caso do delito tipificado no Lei 9.503/1997, art. 303, pode ser ofertada perante a autoridade policial. Havendo manifestação da defesa, que postulou a declaração de extinção da punibilidade do crime na audiência de proposta da suspensão condicional do processo, ainda que já recebida a denúncia, não há falar em nulidade qualquer, por força do princípio «pas de nullité sans grief», mormente quando não houve argüição oportuna do alegado vício.»

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