STJ. Competência. Contrato de empreitada. Município. CF/88, art. 114, I (Emenda Constitucional 45/2004) . Relação de trabalho. Conceito. Alcance. CLT, art. 442. CCB/2002, art. 593, e ss.
O termo «relação de trabalho», previsto no CF/88, art. 114, I, com redação conferida pela Emenda Constitucional 45/04, não alcança a prestação de serviços realizada por pessoa jurídica, mas apenas as prestações marcadas pela pessoalidade, somente possível quando a atividade é exercida por pessoa física ou natural. A nova regra de competência abarca, pois, a pequena empreitada, mas não a empreitada realizada por pessoa jurídica. Nesse caso, a relação deixa de ser de trabalho e passa a ser essencialmente mercantil. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Capão Bonito/SP, o suscitante.»
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