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DOC. 103.1674.7486.0600

TRT2. Contrato de trabalho. Princípio da primazia da realidade. Simulação de rescisão. Circunstância que não afasta a unicidade contratual.

«Evidenciando o conjunto probatório ser prática costumeira na empresa a simulação de rescisões para efeito de levantamento do FGTS e recebimento de seguro desemprego, a alegação de atender a interesses do reclamante não descaracteriza a fraude, nem afasta a responsabilidade da empresa pela unicidade contratual, por aplicação do princípio da primazia da realidade.»

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