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DOC. 103.1674.7486.0800

TRT2. Equiparação salarial. Indicação de 2 paradigmas. Inépcia do pedido. CPC/1973, arts. 267, I e 295, parágrafo único, I. CLT, art. 461.

«... A propósito consta da r. decisão (fl. 169), que «Razão assiste a reclamada quanto à inépcia do pedido, uma vez que a reclamante indicou duas paradigmas e, assim, dificultou a defesa e impediu a apreciação judicial. Fica o pedido, portanto, extinto sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, I, c/c CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I).». ...» (Juiz Carlos Francisco Berardo).»

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